- 1 -Compete à assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal, em matéria de organização e funcionamento da entidade regional de turismo:
- a)Aprovar o regulamento eleitoral da Turismo do Centro de Portugal;
- b)Eleger, por escrutínio secreto, de entre os seus membros, o presidente e os dois secretários da assembleia geral;
- c)Exonerar, por escrutínio secreto, o presidente e os secretários da assembleia geral;
- d)Eleger a direcção;
- e)Demitir a direcção;
- f)Nomear o fiscal único e fixar a sua remuneração, sob proposta da direcção;
- g)Deliberar, por voto secreto, sobre a admissão de membros na Turismo do Centro de Portugal, sob proposta da direcção;
- h)Aprovar as alterações aos Estatutos da Turismo do Centro de Portugal, sob proposta da direcção;
- i)Aprovar o regulamento das delegações, o regulamento dos serviços, o regulamento do pessoal e todos os demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da Turismo do Centro de Portugal, sob proposta da direcção;
- j)Aprovar as normas e procedimentos de controlo interno, no âmbito financeiro, sob proposta da direcção;
- l)Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações, sob proposta da direcção;
- m)Aprovar a criação, reorganização e extinção de serviços da Turismo do Centro de Portugal, sob proposta da direcção;
- n)Aprovar a criação, reorganização e extinção de delegações e postos de turismo, sob proposta da direcção;
- o)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, sob proposta da direcção;
- p)Autorizar a contratação de empréstimos, com base em informação, obrigatoriamente apresentada pela direcção, sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, acompanhada por um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento da entidade regional de turismo;
- q)Apreciar e aprovar os documentos de prestação de contas e relatório de actividades, sob proposta da direcção;
- r)Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens propriedade da Turismo do Centro de Portugal, sob proposta da direcção.
- 2 -Compete à assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal, em matéria de planeamento, sob proposta da direcção:
- a)Aprovar os princípios orientadores da política de turismo aplicável à sua área territorial, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local;
- b)Aprovar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Centro de Portugal.
- 3 -Compete à assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal, em matéria de fiscalização:
- a)Acompanhar a actividade da direcção, das delegações e dos postos de turismo, bem como das associações, federações e quaisquer outras pessoas colectivas em que a Turismo do Centro de Portugal tenha participação;
- b)Receber informações, através do presidente ou dos secretários da assembleia geral, sobre assuntos de interesse para a Turismo do Centro de Portugal e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro, formulado a qualquer momento.
- 4 -Compete ainda à assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal, sob proposta da direcção:
- a)Autorizar a integração da Turismo do Centro de Portugal em associações e federações de áreas regionais de turismo;
- b)Autorizar a associação da Turismo do Centro de Portugal com quaisquer outras entidades, de direito público ou privado, cujos fins ou atribuições se relacionem, directa ou indirectamente, com a área regional de turismo;
- c)Autorizar a participação da Turismo do Centro de Portugal em projectos e parcerias com interesse para a área regional de turismo, incluindo a participação no capital social de pessoas colectivas;
- d)Pronunciar-se sobre todos e quaisquer assuntos que sejam relevantes para a área regional de turismo.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 15/09/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008