- 1 -As deliberações da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo a cada entidade, de direito público ou privado, o exercício de um voto, através do respectivo representante, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -As deliberações previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 14.º dos presentes Estatutos são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros da assembleia geral.
- 3 -Na votação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º dos presentes Estatutos é exigida a maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia geral.
- 4 -As deliberações previstas nas alíneas c), m), n) e r) do n.º 1 do artigo 14.º dos presentes Estatutos são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Artigo 15.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008