- 1 -A assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal reúne extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente da assembleia geral, por sua iniciativa ou a solicitação do presidente da direcção, em execução de deliberação desta última, ou de um terço dos membros da assembleia geral.
- 2 -As reuniões extraordinárias da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal são convocadas pelo presidente da assembleia geral nos cinco dias subsequentes à recepção da solicitação a que se refere o número anterior, para um dos 20 dias posteriores à data de apresentação da solicitação, sendo sempre observada a antecedência de, pelo menos, oito dias entre a convocatória e a data da reunião.
- 3 -As convocatórias para as reuniões extraordinárias da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal são efectuadas através de carta registada com aviso de recepção ou por qualquer meio de transmissão escrita e electrónica de dados, desde que seja obtido o respectivo relatório de transmissão bem sucedida, e devem indicar a data, hora e local da reunião e a ordem do dia, incluindo-se nesta todos os assuntos a tratar na reunião, devidamente individualizados.
- 4 -As convocatórias para as reuniões extraordinárias da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal são acompanhadas de toda a documentação pertinente aos assuntos a tratar.
Artigo 17.º — Reuniões extraordinárias
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008