Compete ao presidente da assembleia geral convocar os titulares eleitos da direcção da Turismo do Centro de Portugal para o acto de tomada de posse da direcção, que tem lugar nos 10 dias subsequentes ao apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 24.º — Tomada de posse da direcção
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008