Compete aos vice-presidentes da direcção da Turismo do Centro de Portugal dirigir as delegações, bem como os postos de turismo que às mesmas estejam afectos, exercer as competências que lhes sejam subdelegadas pelo presidente da direcção e desempenhar as funções e responsabilidades de que sejam incumbidos pelo mesmo.
Artigo 31.º — Competências dos vice-presidentes da direcção
Vigente desde: 15/09/2008
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