- 1 -A Turismo do Centro de Portugal dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços de apoio à direcção;
- b)Serviços de promoção turística e de apoio técnico e operacional;
- c)Serviços administrativos, financeiros e de recursos humanos.
- 2 -A estruturação dos serviços e as respectivas funções, bem como o organograma da Turismo do Centro de Portugal, constam do regulamento dos serviços, aprovado pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Artigo 34.º — Serviços
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008