A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 40.º — Legislação supletiva
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008