- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível e os limites dos apoios a conceder no âmbito do presente regulamento constam do anexo ii ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009