Os investimentos a apoiar têm uma utilização pública ou carácter colectivo, ficando excluída a realização de investimentos de carácter individual no interior das explorações agro-florestais ou de unidades agro-industriais.
Artigo 23.º — Investimentos excluídos
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009