Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro de síntese da ocupação do solo
(ver documento original)
Áreas gerais ... Metros quadrados
Área total do terreno ... 167370
Área total dos lotes industriais ... 77539
Área do lote para serviços ... 3000
Área total de construção ... 25123
Área de arruamentos e estacionamentos públicos ... 15871
Área total de zonas verdes ... 17600
Área de reserva ... 53300
ANEXO B
Aquisição de lotes industriais e processo de candidatura
- 1 -Será vendido o direito de superfície dos lotes de terreno incluídos na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Sabugal.
- 2 -A venda será feita aos interessados que o solicitem, para o que deverão apresentar na Câmara Municipal do Sabugal o seu pedido, que deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fim industrial a que se destina;
- b)Número de postos de trabalho a criar;
- c)Área que necessita e área a cobrir com as instalações;
- d)Faseamento do empreendimento desde a concessão do terreno até à sua entrada em pleno funcionamento;
- e)Tudo o mais que entenda necessário ou conveniente para um correcto conhecimento da Câmara Municipal da dimensão e características do empreendimento.
- 3 -O preço da venda do referido no n.º 1 será de 70$00 por metro quadrado.
- 4 -Poderá a Câmara Municipal conceder os seguintes apoios aos investidores que venham a instalar indústrias que tenham em actividade 15 ou mais postos de trabalho:
- a)Cedência de terreno ao preço simbólico de 1$00 por cada metro quadrado;
- b)Concessão de um subsídio correspondente a 100000$00 por cada posto de trabalho criado.
- 5 -Nunca poderá o terreno servir para outro fim que não para o inicialmente atribuído no todo ou em parte sem autorização da Câmara Municipal do Sabugal.
- 6 -A totalidade da importância referida no n.º 3 será paga do seguinte modo:
- a)50% no acto da realização da escritura;
- b)O restante no acto do licenciamento das obras de construção das instalações.
- 7 -Todas as despesas de carácter fiscal são encargo do adquirente, nomeadamente:
- a)Pagamento da sisa devida pela transmissão;
- b)Despesas com a respectiva escritura.
- 8 -No prazo de 90 dias a contar da data de celebração da respectiva escritura de compra e venda do direito de superfície deverá o adquirente apresentar na Câmara Municipal do Sabugal o anteprojecto da construção da unidade fabril.
- 9 -A indústria deverá entrar em funcionamento no prazo de um ano após a data da escritura de compra e venda do direito de superfície, admitindo-se a entrada em laboração por fases, desde que a Câmara Municipal concorde.
- 10 -Serão da conta do adquirente os trabalhos de urbanização do respectivo lote, inclusive qualquer estação depuradora privativa, se esta for exigida pela Direcção-Geral do Saneamento Básico ou qualquer outro departamento do Estado.
- 11 -A inobservância de qualquer das condições aqui expressas ou a falta de cumprimento das formalidades e prazos nela estabelecidos é motivo suficiente para o adquirente perder o direito ao terreno adquirido (direito de superfície), que reverterá para a Câmara Municipal do Sabugal, bem como os trabalhos ou benfeitorias de qualquer natureza já nele realizadas, sem que o adquirente tenha direito a ser reembolsado das importâncias já pagas ou a indemnização de espécie alguma.
- 12 -Ressalvam-se os motivos imprevistos ou de força maior, que terão de ser sempre fundamentados perante a Câmara Municipal, que resolverá caso a caso.
- 13 -Nos termos do artigo 19.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 794/76, o direito de superfície será constituído pelo prazo de 50 anos, prorrogável por igual período de tempo.
- 14 -Todo o omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis.
Aspectos económicos
O preço de venda por metro quadrado praticado pela Câmara Municipal do Sabugal deverá ser considerado meramente simbólico.
Na realidade, enquanto a despesa global do investimento nesta infra-estrutura ronda os 81000 contos, a receita global prevista ascendera a 5500 contos, aproximadamente.
Entende-se, no entanto, que isto se verifica dado que a Câmara Municipal do Sabugal pretende sobretudo fomentar o crescimento industrial, uma vez que será normal a transferência de mão-de-obra da agricultura para a indústria no processo de desenvolvimento há já algum tempo iniciado no concelho do Sabugal.
Em síntese:
Custos de investimento: ... Contos
- a)Aquisição de terrenos ... 7000
- b)Infra-estruturas de obras públicas ... 52800
- c)Infra-estruturas eléctricas ... 21000
Total ... 80800
Receitas previstas:
Venda de lotes - 70$00/m2 x 77661 m2 (área disponível para venda) = 5500 contos;
o que permite concluir que somente um preço de venda por metro quadrado próximo de 1000$00 compensaria em termos financeiros o investimento realizado.
(ver documento original)