- 1 -As deliberações da assembleia geral da Turismo do Alentejo, E. R. T., são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo a cada entidade, de direito público ou privado, o exercício de um voto, através do respectivo representante, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -As deliberações previstas na alínea h) do artigo anterior dos presentes estatutos são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros da assembleia geral.
- 3 -Na votação prevista na alínea e) do artigo anterior é exigida a maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia geral.
Artigo 19.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008