Aprova os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Alentejo, que adopta a denominação Turismo do Alentejo, E. R. T.
A Entidade Regional de Turismo do Alentejo adopta a denominação Turismo do Alentejo, E. R. T., e fixa a localização da sua sede em Beja.
São aprovados os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Alentejo, anexos à presente portaria e da qual constituem parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Agosto de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO ALENTEJO
Denominação
A Entidade Regional de Turismo do Alentejo adopta a denominação de Turismo do Alentejo, E. R. T.
Natureza
A Turismo do Alentejo, E. R. T., é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Sede
A Turismo do Alentejo, E. R. T., tem a sua sede em Beja.
Base territorial
A Área Regional de Turismo do Alentejo, E. R. T., compreende o território correspondente à Nomenclatura da Unidade Territorial para fins Estatísticos de Nível II (NUT II), considerando-se para efeitos dos presentes estatutos a confrontação fixada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Municípios
Pólos de desenvolvimento turístico
Entidades públicas e privadas
Delegações
Objecto
Incumbe prioritariamente à Turismo do Alentejo, E. R. T., a valorização turística da sua área territorial, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do seu património histórico, cultural e natural, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida pelo governo nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a formam.
Atribuições
São atribuições da Turismo do Alentejo, E. R. T.:
Competências
Órgãos
São órgãos da Turismo do Alentejo, E. R. T.:
Funcionamento
Actas
Mandato
Os mandatos dos titulares dos órgãos da Turismo do Alentejo, E. R. T., são de quatro anos, sendo renováveis por duas vezes.
Constituição da mesa da assembleia geral
Composição
1) AHP;
2) ARESP;
3) APAVT;
4) AIHP;
5) CGTP;
6) UGT;
7) AICEP;
8) Associação de Defesa do Património;
9) Associação de Cultura Popular Tradicional;
10) AETAL;
11) EDIA;
12) Empresa Gestora do Aeroporto de Beja;
13) APECATE;
14) CNIG - Conselho Nacional de Indústrias do Golfe;
15) Unidades de turismo em espaço rural.
Competências da assembleia geral
À assembleia geral compete:
a) Aprovar os regulamentos eleitorais da Turismo do Alentejo, E. R. T.;
b) Eleger, por escrutínio secreto, a mesa da assembleia;
c) Exonerar, por escrutínio secreto, os membros da mesa da assembleia;
d) Eleger a direcção;
e) Demitir a direcção;
f) Nomear o fiscal único e fixar a sua remuneração, sob proposta da direcção;
g) Deliberar, por voto secreto, sobre a admissão e exclusão de membros da assembleia geral da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
h) Aprovar as alterações aos estatutos da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
i) Aprovar os regulamentos das delegações, dos serviços, do pessoal e todos os demais necessários à organização e funcionamento da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
j) Aprovar as normas e procedimentos de controlo interno, no âmbito financeiro, sob proposta da direcção;
l) Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações, sob proposta da direcção;
m) Aprovar a criação, reorganização e extinção de serviços da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
n) Aprovar a criação, reorganização e extinção de delegações e postos de turismo, sob proposta da direcção;
o) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, sob proposta da direcção;
p) Autorizar a contratação de empréstimos, com base em informação, obrigatoriamente apresentada pela direcção, sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, acompanhada por um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento da Turismo do Alentejo, E. R. T.;
q) Apreciar e aprovar os documentos de prestação de contas e relatório de actividades, sob proposta da direcção;
r) Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens propriedade da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
s) Aprovar os princípios orientadores da política de turismo aplicável, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local;
t) Aprovar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Alentejo, E. R. T.;
u) Acompanhar a actividade da direcção, das delegações e dos postos de turismo, e de outras entidades em que a Turismo do Alentejo, E. R. T., tenha participação;
v) Receber informações dos elementos da mesa da assembleia geral sobre assuntos de interesse para a Turismo do Alentejo, E. R. T., e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro, formulado a qualquer momento;
x) Autorizar a integração da Turismo do Alentejo, E. R. T., em associações e federações de áreas regionais de turismo;
z) Autorizar a Turismo do Alentejo, E. R. T., a associar-se com quaisquer outras entidades, de direito público ou privado, cujos fins ou atribuições se relacionem directa ou indirectamente com a área regional de turismo;
aa) Autorizar a participação da Turismo do Alentejo, E. R. T., em projectos e parcerias com interesse para a área regional de turismo, incluindo a participação em outras entidades;
ab) Pronunciar-se sobre todos e quaisquer assuntos que sejam relevantes para a área regional de turismo;
ac) Delegar competências na direcção ou no presidente desta;
ad) Criar órgãos ou comissões consultivas, por sua iniciativa ou por proposta da direcção;
ae) Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da Turismo do Alentejo, E. R. T., por sua iniciativa ou por proposta da direcção.
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões
Composição
Competências da direcção
alterações orçamentais;
Competências do presidente da direcção
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Termo dos mandatos
Após o termo dos mandatos, os membros da direcção mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, o mandato dos membros da direcção terá a duração de quatro anos, podendo ser renovados duas vezes.
Modo de obrigar a Turismo do Alentejo, E. R. T.
A Turismo do Alentejo, E. R. T., obriga-se com duas assinaturas de membros da direcção, sendo uma a do presidente.
Fiscal único
Competência
Compete ao fiscal único da Turismo do Alentejo, E. R. T.:
Serviços
Pessoal
Remunerações
Receitas
Contas
Alteração aos Estatutos
Formas de provimento
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.