Após o termo dos mandatos, os membros da direcção mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, o mandato dos membros da direcção terá a duração de quatro anos, podendo ser renovados duas vezes.
Artigo 26.º — Termo dos mandatos
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008