- 1 -Os cargos de presidente e membros da direcção a tempo inteiro poderão ser providos, em comissão de serviço, por funcionário dos serviços do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais, bem como requisitados a empresas públicas ou privadas.
- 2 -Os titulares de cargos na Turismo do Alentejo, E. R. T., durante o exercício dos respectivos mandatos conservam todos os direitos inerentes ao lugar de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias.
Artigo 36.º — Formas de provimento
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008