A Área Regional de Turismo do Alentejo, E. R. T., compreende o território correspondente à Nomenclatura da Unidade Territorial para fins Estatísticos de Nível II (NUT II), considerando-se para efeitos dos presentes estatutos a confrontação fixada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Artigo 4.º — Base territorial
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008