O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, adiante designada por IGAC.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/10/2005
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Em vigor desde 12/10/2005