- 1 -Cumpridos os prazos de conservação, os documentos que, de acordo com a tabela de selecção, sejam de conservação permanente devem ser remetidos para arquivo definitivo.
- 2 -As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.
Artigo 6.º — Remessas para arquivo definitivo
Vigente desde: 12/10/2005
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Em vigor desde 12/10/2005