- 1 -Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, a entidade regional de turismo do Norte adopta a designação de Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- 2 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 3 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal é a entidade regional de turismo gestora da área regional de turismo do Norte, prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 4 -A área regional de turismo referida no número anterior compreende o território correspondente à Nomenclatura da Unidade Territorial para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II) - Norte, considerando-se para os efeitos dos presentes Estatutos a conformação fixada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Artigo 1.º — Designação, natureza jurídica e base territorial
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008