Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal
A entidade regional de turismo do Norte adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal e fixa a localização da sua sede em Viana do Castelo.
São aprovados os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, anexos à presente portaria e da qual constituem parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Agosto de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL
Designação, natureza jurídica e base territorial
Sede, delegações e postos de turismo
Missão e atribuições
Cooperação e articulação com outras entidades
Órgãos
São órgãos da Turismo do Porto e Norte de Portugal:
Assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Competências do presidente da assembleia geral
Ao presidente da assembleia geral compete:
Competências da mesa da assembleia geral
À mesa da assembleia geral compete:
Competências da assembleia geral
À assembleia geral compete:
Reuniões da assembleia geral
Funcionamento da assembleia geral
Direcção
Mandato da direcção
Competências do presidente da direcção
Compete ao presidente da direcção:
Competências da direcção
Funcionamento das reuniões da direcção
Remunerações da direcção
Fiscal único
O fiscal único é um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
Designação, mandato e remuneração do fiscal único
Competências do fiscal único
Conselho superior
Mandato, reuniões e remuneração
Competências
Serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal
Delegação de competências nos administradores-delegados e pessoal dirigente
Dever de informação
Regime e quadros de pessoal
Encargos com remunerações
Os encargos com remunerações de pessoal, qualquer que seja a sua situação, incluindo os membros dos órgãos, não podem exceder 50 % das receitas correntes do ano económico anterior ao exercício a que digam respeito.
Transição de pessoal das regiões de turismo e das juntas de turismo
Ao pessoal dos quadros ou em situações especiais do quadro das regiões de turismo e das juntas de turismo que foram objecto de extinção na área territorial abrangida pela Turismo do Porto e Norte de Portugal aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
Instrumentos de mobilidade
Ao pessoal com a qualidade de funcionário da Turismo do Porto e Norte de Portugal é aplicável o regime da administração local relativo aos instrumentos de mobilidade.
Formas de provimento
Contabilidade
Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Turismo do Porto e Norte de Portugal, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e das que pela sua especificidade não se possam aplicar.
Receitas
Contas
Alteração dos Estatutos
Actas
Registo na acta do voto de vencido
Prazos
Os prazos previstos nos presentes Estatutos são contínuos.
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação no Diário da República.