Ao presidente da assembleia geral compete:
- a)Representar a assembleia geral, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Abrir e encerrar os trabalhos das reuniões;
- d)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
- e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- f)Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
- g)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;
- h)Dar conhecimento à assembleia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- i)Dar conhecimento às entidades representadas na Turismo do Porto e Norte de Portugal dos factos pertinentes e que careçam da sua intervenção;
- j)Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados.