Determina que no ano de 2013 são assegurados pelo Fundo Florestal Permanente os apoios financeiros ao funcionamento das equipas de sapadores florestais
Durante o ano de 2013, os apoios financeiros ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, objeto de protocolos válidos celebrados com as respetivas entidades detentoras ao abrigo dos artigos 14.º e 17.º n.os 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, são assegurados pelo Fundo Florestal Permanente (FFP).
A atribuição dos apoios é requerida junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.) que analisa e decide os pedidos, sendo formalizada em contrato escrito com o respetivo beneficiário.
Os pedidos de pagamento dos apoios contratualizados nos termos do número anterior são apresentados junto do ICNF, I. P., cabendo a este a sua análise, aprovação e pagamento.
Aos apoios a que se referem os números anteriores é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 113/2011, de 23 de março, em tudo quanto não contrarie o disposto na presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 4 de março de 2013.