Aos apoios a que se referem os números anteriores é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 113/2011, de 23 de março, em tudo quanto não contrarie o disposto na presente portaria.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013