A atribuição dos apoios é requerida junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.) que analisa e decide os pedidos, sendo formalizada em contrato escrito com o respetivo beneficiário.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/03/2013
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Em vigor desde 12/03/2013