O artigo 2.º e os Anexos I e II da Portaria n.º 163/2011, de 18 de abril, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Do distrito da Guarda, os municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo (excluída a freguesia de Escalhão), Guarda, Manteigas, Mêda (excluídas as freguesias de Longroiva, Poço do Canto e Mêda e Fonte Longa da União das Freguesias de Mêda, Outeiro dos Gatos e Fonte Longa), Pinhel, Sabugal e Trancoso.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Área geográfica de produção da IG 'Terras da Beira'
(ver documento original)
Legenda
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Castas aptas à produção de vinho com IG 'Terras da Beira'
(ver documento original)