- 1 -A presente portaria define os requisitos aplicáveis aos operadores de aeronaves que realizam operações especializadas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos no âmbito de trabalhos agrícolas e florestais e aos pilotos que operam as aeronaves envolvidas na aplicação dos mencionados produtos.
- 2 -A presente portaria aplica-se à atividade de aplicação de produtos fitofarmacêuticos no âmbito de trabalhos agrícolas e florestais desenvolvida no território nacional pelos operadores mencionados no número anterior, bem como aos pilotos das aeronaves que realizam tais atividades.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2020