A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das normas respeitantes à aplicação de produtos fitofarmacêuticos com recurso a sistemas de aeronaves não tripuladas, que entram em vigor a 1 de julho de 2020.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 10 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo, em 14 de abril de 2020.
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