- 1 -É aprovado o modelo do documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos trabalhadores da DGRM integrados na carreira especial de inspeção das pescas, o qual consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -São aprovados os modelos do documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos trabalhadores da DGRM integrados na carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima, nos termos seguintes:
- a)Modelo do documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos inspetores de navios e segurança marítima que exercem funções no âmbito do Estado de Bandeira e do Estado do Porto, o qual consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)Modelo do documento de identificação profissional e livre-trânsito para uso dos inspetores de navios e segurança marítima que exercem funções no âmbito do Estado de Bandeira, o qual consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, sendo o verso do referido modelo distinto consoante o inspetor de navios e segurança marítima exerça, ou não, funções nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro.
Artigo 2.º — Modelos dos documentos de identificação profissional e livre-trânsito
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