- 1 -Os documentos de identificação profissional e livre-trânsito são emitidos pela DGRM e produzidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), sendo autenticados com elementos de segurança adicionais, nomeadamente hologramas e elementos visualizáveis com luz ultravioleta.
- 2 -As dimensões, materiais e outras características dos documentos de identificação profissional e livre-trânsito que não se encontrem estabelecidos nos modelos em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, são fixados em protocolo a celebrar entre a DGRM e a INCM, S. A.
Artigo 3.º — Emissão e autenticação
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021