Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2022 - € 649 090;
2023 - € 0,00;
2024 - € 3 275 777,92; e
2025 - € 703 337,08.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318639838