- 1 -Os objectos são distribuídos no domicílio do destinatário, contanto que o mesmo se situe dentro dos limites da rede Postexpresso da localidade de aceitação.
- 2 -Quando na residência do destinatário não se encontre quem possa receber o objecto, será este facto devidamente anotado pelo carteiro, que deixará aviso comprovativo da tentativa de entrega. Conforme opção tomada pelo remetente no acto de aceitação, o objecto poderá ser devolvido no próprio dia, com recurso aos meios rápidos de transporte utilizados neste serviço, ou depositado no estabelecimento postal mais próximo, onde ficará à disposição do destinatário durante o período de 24 horas, findo o qual será devolvido pelos circuitos normais do correio.
Artigo 3.º — (Distribuição e entrega)
Vigente desde: 14/12/1983
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Em vigor desde 14/12/1983