A presente portaria aplica-se aos PVP máximos autorizados à data da sua entrada em vigor, incluindo os PVP resultantes das revisões anuais e excepcionais, devendo os intervenientes na cadeia de comercialização proceder aos necessários ajustes financeiros relativamente aos medicamentos que se encontrem no circuito de comercialização.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2010