Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS)
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2.º O anexo X no que respeita à medida «Redução da lixiviação de agro-químicos para os aquíferos», «Sistemas forrageiros extensivos» e «Sistemas arvenses de sequeiro» passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO X
(ver tabela no documento original)
3.º O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas no corrente ano.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 14 de Julho de 2004.