- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à produção cinematográfica de filmes de curta metragem de ficção infantis e juvenis, em qualquer suporte, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, são considerados filmes de curta metragem de ficção infantis os filmes com duração até quinze minutos, destinados a crianças com idade compreendida entre os 4 e os 11 anos, que apresentem uma componente educacional, recreativa ou mista e que contribuam para um positivo enriquecimento do desenvolvimento da criança.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, são considerados filmes de curta metragem de ficção juvenis os filmes com duração inferior a sessenta minutos, destinados a jovens com idade compreendida entre os 11 e os 17 anos e que contribuam para o bem-estar e equilíbrio social e individual do jovem.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2000