- 1 -As candidaturas ao apoio selectivo previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo do argumentista, do realizador e do produtor;
- c)Argumento cinematográfico e demais elementos que o requerente considere relevantes;
- d)Caracterização do projecto quanto ao público alvo, identificando os objectivos da obra: educativos, de entretenimento ou mistos;
- e)Sinopse;
- f)Formato e suporte;
- g)Duração prevista;
- h)Contratos celebrados com o realizador, o argumentista e o eventual autor da obra preexistente na respectiva adaptação para cinema, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- i)Registo do argumento cinematográfico na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- j)Previsão orçamental e da montagem financeira do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM;
- l)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -No caso de o pedido de apoio financeiro ser apresentado por um realizador, não é exigida a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e l) do n.º 2, bem como a informação relativa ao currículo do produtor.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000