Terceira alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos
Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, e 668/2009, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Até 15 de Setembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, em 8 de Setembro de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 3 de Setembro de 2009.