O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, e 668/2009, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Até 15 de Setembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.