- 1 -Os apoios às despesas elegíveis são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis à taxa de 100 %.
- 2 -O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto dos pedidos de apoio, é de:
- a)(euro) 30 000 para unidades de produção, podendo atingir o valor de (euro) 70 000 no caso de recuperação de muros de pedra posta da intervenção territorial integrada Douro Vinhateiro;
- b)(euro) 200 000 para baldios.
Artigo 10.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 11/10/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2010