O presente Plano enquadra-se juridicamente na figura de plano de pormenor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 561/71, de 17 de Dezembro, sendo considerado como um plano de pormenor de expansão urbana.
Artigo 1.º — Figura jurídica e objectivos
Vigente desde: 19/10/1993
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Em vigor desde 19/10/1993