Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária de Actividade das Embarcações e Tripulantes que Operam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à cessação temporária da actividade das embarcações e tripulantes que operam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos, doravante designado por Acordo.
Objectivos
Condições de acesso
Prova
A prova das condições de acesso referidas no artigo anterior é feita pelo seguinte modo:
Impedimentos
Montantes dos apoios
Candidaturas
Pagamento
O pagamento dos apoios previstos neste Regulamento é feito pelo IFADAP, após verificação de que o beneficiário tem a situação regularizada perante o Estado e a segurança social.