A prova das condições de acesso referidas no artigo anterior é feita pelo seguinte modo:
- a)Relativamente aos n.os 1 e 2, através da apresentação de cópia do título de registo da embarcação;
- b)Em relação ao n.º 3, através da apresentação de cópia do último rol de matrícula da embarcação devidamente certificado pela capitania, de certidão passada pela segurança social, donde conste a data de inscrição e entidade patronal respectiva, e de declaração passada pelo armador, sob compromisso de honra, que ateste que os trabalhadores de terra exercem uma actividade directamente ligada à embarcação.