- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são avaliados e hierarquizados com os seguintes critérios de prioridade:
- a)Raças autóctones, por ordem decrescente do risco de extinção, conforme definido no âmbito da acção n.º 2.2.2, «Protecção da biodiversidade doméstica», do PRODER e no anexo v;
- b)Raças exóticas e raça bovina Frísia.
- 2 -A alteração dos critérios de selecção referidos no número anterior aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 12.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010