- 1 -Consideram-se elegíveis para efeitos de contratação e pagamento as acções constantes do anexo i e validadas pela DGV e que tenham sido realizadas após 1 de Janeiro de 2007.
- 2 -No caso de alteração do beneficiário, serão consideradas para efeito de pagamento todas as acções realizadas no âmbito do programa de conservação ou melhoramento aprovado pela DGV, desde 1 de Janeiro de 2007 até à data da respectiva alteração do beneficiário, após a qual será considerado o novo beneficiário.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Acções que integram os Programas de Conservação e Melhoramento Genético Animal
Inscrição no livro genealógico ou registo zootécnico (LN e LA) - caracterização genética (caracterização demográfica e molecular).
Exames de paternidade.
Inseminação artificial (1) (2).
Transferência de embriões (2).
Informação da carcaça e da qualidade da carne.
Classificação morfológica.
Provas morfofuncionais.
Controlos de performance na exploração.
Controlos de performance em estação.
Contrastes leiteiros.
Contrastes de postura.
Avaliação genética.
Acções de promoção da raça (exposições, concurso, publicações).
Acções de conservação ex situ - banco de germoplasma animal.
(1) Apenas para raças autóctones no âmbito dos Programas de Conservação e Melhoramento Genético aprovados pela DGV.
(2) Apenas para raças autóctones, no âmbito de conservação ex situ - banco de germoplasma animal - aprovadas pela DGV.
Acções de caracterização genética
A caracterização genética através de marcadores genéticos baseia-se num conjunto de actividades, nomeadamente recolha de material biológico, extracção de ADN, selecção, amplificação, detecção e análise dos marcadores genéticos e no tratamento estatístico dos dados referentes aos marcadores, com o objectivo de estimar diversos parâmetros relacionados com a estrutura, relação e diferenciação genética entre indivíduos ou entre e dentro das populações.
A caracterização genética através da análise demográfica baseia-se na estimativa de um conjunto diverso de parâmetros demográficos e de alguns indicadores da variabilidade genética (consanguinidade, parentescos, tamanho efectivo da população, etc.) tendo em vista a estruturação do Programa de Conservação ou de Melhoramento e a gestão da variabilidade genética de populações.
Acções de avaliação genética
A avaliação genética consiste num conjunto de procedimentos baseados na utilização de registos genealógicos e produtivos e de metodologias estatísticas adequadas com o objectivo de se predizer o valor genético dos animais para uma ou para diversas características produtivas, para que a selecção dos reprodutores possa ser eficaz e objectiva.
ANEXO II
(a que se referem os artigos 8.º e 11.º)
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)
(ver documento original)
Raça bovina Frísia
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Estrutura geral de um programa de conservação genética animal in situ, elaborado no âmbito do cumprimento dos respectivos regulamentos dos registos zootécnicos e dos livros genealógicos.
- 1 -Descrição do sistema de produção:
- 1.1 -Número de animais e número de explorações;
- 1.2 -Parâmetros demográficos (consanguinidade, estrutura etária, intervalo de gerações);
- 1.3 -Práticas de maneio, produtividade;
- 1.4 -Cruzamentos com outras raças;
- 1.5 -Produtos finais.
- 2 -Recolha de informação:
- 2.1 -Entidades envolvidas;
- 2.2 -Sistema de identificação;
- 2.3 -Sistema de recolha de registos genealógicos e produtivos;
- 2.4 -Conexão entre explorações;
- 2.5 -Fluxo e tratamento de informação;
- 2.6 -Controle genealógico e validação;
- 2.7 -Técnicas de reprodução utilizadas.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Estrutura geral de um programa de melhoramento elaborado no âmbito do cumprimento dos respectivos regulamentos dos livros genealógicos
- 1 -N.os 1) e 2) do anexo iii.
- 2 -Definição dos objectivos de melhoramento:
- 2.1 -Quais os caracteres que se pretendem seleccionar/melhorar;
- 2.2 -Caracteres que influenciam economicamente o sistema de exploração;
- 2.3 -Contribuição de cada carácter para o benefício económico/pesos económicos dos vários caracteres.
- 3 -Estimativa de parâmetro:
- 3.1 -Variabilidade genética e fenotípica dos caracteres;
- 3.2 -Heritabilidade dos caracteres;
- 3.3 -Correlações genéticas e fenotípicas entre caracteres.
- 4 -Escolha dos critérios de selecção:
- 4.1 -Quais os caracteres que se pretendem avaliar e que vão ser medidos;
- 4.2 -Caracteres com base nos quais se seleccionam os animais (os critérios de selecção podem ou não ser os mesmos que os objectivos de melhoramento);
- 4.3 -Aspectos a considerar na escolha dos critérios de selecção:
- 4.3.1 -Variabilidade genética;
- 4.3.2 -Correlação genética com os objectivos de melhoramento;
- 4.3.3 -Medição;
- 4.3.3.1 -Mensurável nos candidatos à selecção; parentes;
- 4.3.3.2 -Facilidade; custo; idade; registos repetidos.
- 5 -Avaliação de esquemas alternativos:
- 5.1 -Número de animais controlados;
- 5.2 -Metodologias de selecção;
- 5.3 -Optimização dos resultados do programa;
- 5.4 -Custos e benefícios de diferentes alternativas;
- 5.5 -Respostas directas e correlacionadas;
- 5.6 -Resposta esperada anualmente/geração.
- 6 -Organização do controlo de performances e recolha de informação:
- 6.1 -Entidades envolvidas;
- 6.2 -Sistema de identificação;
- 6.3 -Recolha de registos genealógicos e produtivos:
- 6.3.1 -Dados de campo a recolher (critérios de selecção);
- 6.3.2 -Recolha de dados de campo (explorações, estação, matadouro);
- 6.4 -Conexão entre explorações;
- 6.5 -Marcadores genéticos;
- 6.6 -Fluxo e tratamento de informação;
- 6.7 -Controle genealógico e validação;
- 6.8 -Técnicas de reprodução utilizadas.
- 7 -Avaliação genética:
- 7.1 -Entidade responsável, independente da Associação de Criadores e reconhecida pela DGV;
- 7.2 -Caracteres avaliados;
- 7.3 -Informação produtiva e genealógica disponível anualmente;
- 7.4 -Metodologia utilizada;
- 7.5 -Modelo de análise para os diferentes caracteres;
- 7.6 -Periodicidade da avaliação genética;
- 7.7 -Forma de apresentação dos resultados aos criadores e ao público em geral:
- 7.7.1 -Catálogo;
- 7.7.2 -Relatórios individuais por criador;
- 7.7.3 -Divulgação na Internet.
- 8 -Selecção e utilização dos animais seleccionados:
- 8.1 -Métodos de selecção e utilização dos futuros reprodutores;
- 8.2 -Aplicação dos critérios de selecção;
- 8.3 -Controle da consanguinidade;
- 8.4 -Programação dos acasalamentos;
- 8.5 -Utilização de marcadores genéticos.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 12.º)
Raças autóctones abrangidas
(ver documento original)
Raças exóticas abrangidas
Bovinos:
Limousine;
Charolesa;
Blonde d'Aquintaine;
Salers;
Frísia.
Suínos:
Large White;
Landrace;
Duroc;
Pietrain;
Hampshire.
Ovinos:
Merino precoce;
Ille-de-France;
Assaf.