Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Disporem de um programa de conservação genética animal ou de um programa de melhoramento genético animal, aprovados pela DGV;
- b)Encontrarem-se legalmente constituídos;
- c)(Revogada.)
- d)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultante de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiados, realizadas desde 2000;
- e)No caso de entidades públicas em parceria, apresentar o contrato celebrado, com a identificação das obrigações das partes contratantes, no âmbito da operação e a respectiva participação financeira;
- f)Apresentarem uma declaração da DGV comprovativa da aprovação do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal;
- g)Disporem de meios humanos e materiais de apoio necessários à realização das acções, directamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal.