São definidos os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/09/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/09/2017
Original
Em vigor de 17/02/2015 a 13/09/2017