Anexa à zona de caça associativa do Crato vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 3951-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 51 ha.
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha.
Área total
Após a anexação referida no artigo n.º 1 e a desanexação referida no artigo n.º 2, fica a zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) com a área total de 1327 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo n.º 1 desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)