Após a anexação referida no artigo n.º 1 e a desanexação referida no artigo n.º 2, fica a zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) com a área total de 1327 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Área total
Vigente desde: 19/02/2010
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Em vigor desde 19/02/2010