Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
Direção de Serviços da Definição de Regimes
À Direção de Serviços da Definição de Regimes, abreviadamente designada por DSEDR, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo no domínio dos regimes de segurança social e das associações mutualistas, compete:
Direção de Serviços das Prestações
À Direção de Serviços das Prestações, abreviadamente designada por DSEP, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito material dos regimes de segurança social, compete:
Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais
À Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais, abreviadamente designada por DSNEC, em matéria de estudo, negociação técnica e coordenação normativa da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social, compete:
Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais
À Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais, abreviadamente designada por DSASI, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios do desenvolvimento da ação social e da regulação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições do setor social, compete:
Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, em matéria de apoio à gestão da DGSS nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão dos recursos e do sistema de informação, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGSS é fixado em oito.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.