À Direção de Serviços da Definição de Regimes, abreviadamente designada por DSEDR, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo no domínio dos regimes de segurança social e das associações mutualistas, compete:
- a)Proceder ao estudo e elaboração de propostas normativas relativas ao enquadramento nos regimes de segurança social, obrigatórios e facultativos, e à vinculação ao sistema;
- b)Proceder ao estudo e à elaboração de propostas normativas relativas à relação jurídica contributiva;
- c)Desenvolver estudos e apresentar propostas normativas relativas ao quadro jurídico comum aos regimes de segurança social;
- d)Apresentar propostas de definição do quadro sancionatório dos regimes de segurança social;
- e)Proceder ao estudo e elaboração de propostas normativas relativas ao enquadramento jurídico dos regimes complementares;
- f)Proceder à análise jurídica dos instrumentos necessários à constituição dos regimes complementares e realizar os atos necessários à respetiva homologação;
- g)Proceder à análise da legalidade dos estatutos das associações mutualistas e demais atos destas instituições sujeitas a registo e efetuar às ações necessárias à realização dos respetivos registos;
- h)Participar nos estudos relativos ao financiamento dos regimes de segurança social e do sistema complementar e elaborar as necessárias propostas normativas;
- i)Apresentar propostas normativas que visem simplificar o relacionamento dos beneficiários e contribuintes com o sistema de segurança social, nos domínios da vinculação e obrigação contributiva;
- j)Elaborar orientações técnico-normativas nos domínios do enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação, relação jurídica contributiva, regime comum e regimes complementares.