Primeira alteração à Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme
Alteração à Portaria n.º 272/2013 de 20 de agosto
Os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)As pessoas singulares detentoras de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, na área de eletricidade ou eletrónica, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos de procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto;
- e)[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada preferencialmente por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante submissão de requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, devidamente instruído com os elementos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos na presente portaria.
- 2 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)Cópia da certidão dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas;
- c)(Revogada.)
- d)Cópia da certidão do registo predial quando as instalações não sejam propriedade da entidade;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 3 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 30 de março de 2015.