Os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)As pessoas singulares detentoras de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, na área de eletricidade ou eletrónica, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos de procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto;
- e)[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada preferencialmente por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante submissão de requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, devidamente instruído com os elementos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos na presente portaria.
- 2 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)Cópia da certidão dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas;
- c)(Revogada.)
- d)Cópia da certidão do registo predial quando as instalações não sejam propriedade da entidade;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 3 -[...].